Caso deseje baixar automaticamente as notas emitidas (notas de saída) de qualquer empresa através do seu certificado digital no GaxWeb, basta pedir à empresa emitente que inclua o seu CNPJ/CPF na tag autXML dentro do XML do documento fiscal emitido.
A tag autXML informa o CNPJ ou o CPF das pessoas autorizadas a obter o XML no portal nacional:
string autXML(string CNPJ, string CPF)
Exemplo de XML com CNPJ informado:
<autXML>
<CNPJ>12345678000191</CNPJ>
</autXML>
Exemplo de XML com CPF informado:
<autXML>
<CPF>12345678912</CPF>
</autXML>
Depois desse ajuste, o GaxWeb passa a baixar automaticamente os documentos desse emitente usando o seu certificado digital. Praticamente todos os ERPs do mercado permitem configurar a tag autXML — basta solicitar esse pequeno ajuste ao emitente.
Em quais documentos a autorização funciona
A tag existe em mais de um documento, mas o efeito prático depende de haver um serviço nacional de distribuição para aquele modelo.
| Documento | Vale a autorização por autXML? |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) | Sim. É o caso mais comum. |
| CT-e (57) e CT-e OS (67) | Sim. O CT-e tem serviço de distribuição próprio, e a SEFAZ entrega o documento também a quem está no autXML — com uma ressalva importante, logo abaixo. |
| NFC-e (modelo 65) | Não. A NFC-e não é distribuída nacionalmente, então informar o autXML não faz o documento chegar. Captura automática direto da SEFAZ hoje é só São Paulo (monitor "NFC-e/SP"); nos demais estados, o caminho é o GaxUp. |
| SAT / CF-e (59) e NFS-e | Não. Não existe essa autorização nesses documentos. |
E a NFS-e?
Não há equivalente. No padrão nacional da NFS-e, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) entrega os documentos apenas a quem figura como prestador, tomador ou intermediário do serviço — não existe a figura do terceiro autorizado. Por sigilo fiscal, a chave de acesso só é devolvida quando o certificado que faz a consulta é de um desses atores.
O que existe de parecido é outra coisa: a consulta ao ADN pode ser feita com certificado de CNPJ da mesma raiz do contribuinte consultado. Ou seja, a matriz consegue consultar as NFS-e das filiais — mas isso não abre caminho para contabilidade ou sistema de terceiro.
⚠️ No CT-e, as chaves dos documentos relacionados vêm mascaradas
Esta é a diferença mais importante entre a NF-e e o CT-e, e costuma gerar dúvida.
Quando quem baixa o CT-e é um terceiro autorizado pelo autXML, a SEFAZ altera o XML antes de entregar: as chaves de acesso das NF-e e dos CT-e relacionados são substituídas pelo literal 99999999999999999999999999999999999999999999 (44 noves). É uma decisão do ENCAT para preservar o sigilo fiscal dos documentos citados dentro do CT-e.
O CT-e em si chega completo e válido — o que vem mascarado são as chaves dos documentos relacionados (grupos de documentos originários, documentos anteriores e CT-e referenciado).
Para os demais atores do CT-e (emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador), o XML é entregue original, sem alteração.
Se você precisa do vínculo entre o CT-e e as notas transportadas, a autorização por
autXMLnão resolve: nesse caso o documento precisa chegar por quem é ator dele, ou pelo GaxUp.
⛔ Não informe no autXML quem já está autorizado
Quem já é ator do documento (destinatário, tomador, remetente, recebedor, expedidor) já pode baixar o XML — não precisa constar no autXML. E informar mesmo assim atrapalha:
- Na NF-e: a SEFAZ rejeita a nota. Informar o CNPJ/CPF do próprio destinatário no
autXMLgera a Rejeição 324, porque a informação é redundante. - No CT-e: a SEFAZ aceita o documento, mas o mesmo CNPJ passa a ser tratado como autorizado — e pode receber o XML com as chaves mascaradas descritas acima, em vez do original a que teria direito.
Ou seja: peça a inclusão no autXML apenas de quem não aparece em nenhum outro papel do documento.
Limites e prazos
- O leiaute permite até 10 autorizados por documento. Para informar mais de um, o emitente repete o grupo
autXML. - A autorização não é retroativa. Ela vale apenas para os documentos emitidos depois do ajuste no ERP do emitente — documentos já emitidos não passam a ficar disponíveis.
- A SEFAZ mantém cada documento disponível para download por um período limitado. Passado esse prazo, ele não é mais recuperável — veja De quando o GaxWeb começa a baixar as notas (regras da SEFAZ / Distribuição de DF-e).
Do lado do GaxWeb
Para que o documento autorizado seja capturado, a empresa precisa estar com:
- certificado digital válido e vinculado; e
- o monitor do tipo correspondente ativo no cadastro da empresa (o monitor de NF-e não liga o de CT-e — cada tipo é independente).
Em caso de dúvida, fale com a gente pelo WhatsApp que ajudamos na configuração.